Saúde acima da burocracia: Hospitais conveniados ao SUS e a exigência de regularidade fiscal

Este artigo informativo visa esclarecer sobre o repasse de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) a hospitais conveniados que enfrentam pendências fiscais e/ou trabalhistas.

A regra geral estabelece que a comprovação da regularidade fiscal é obrigatória para a realização de transferências voluntárias de recursos. No entanto, essa exigência legal é excepcionada quando a destinação dos recursos está relacionada com a área da saúde (artigo 25, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000).

A justificativa, conforme doutrina especializada, é que a saúde, assim como educação e assistência social, constitui um dever do Estado previsto na Constituição e abrange atividades que atendem a necessidades essenciais da coletividade. A exigência de certidão negativa tributária não pode se tornar um impedimento para que a população mais vulnerável tenha acesso a tratamento hospitalar.

A saúde e a vida são direitos fundamentais inalienáveis e invioláveis que não podem ser tolhidos em virtude de exigências meramente burocráticas. Esse entendimento encontra guarida nos princípios da razoabilidade e da ponderação.

É fundamental reconhecer que os convênios no setor da saúde visam atender precipuamente ao interesse público, e não ao interesse particular do hospital.

O hospital conveniado, muitas vezes, atua em caráter complementar, suprindo a necessidade do SUS de atender à demanda daquela região. Dessa forma, eventuais pendências trabalhistas ou fiscais da instituição não podem ter mais relevo do que o serviço essencial prestado à população.

Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) têm jurisprudência uníssona em reconhecer a dispensa da exigência de regularidade fiscal nos casos de repasse de verbas destinadas à saúde.

O ato da autoridade que condiciona o repasse de verbas de saúde à apresentação de certidões negativas de débito afigura-se ilegal e abusivo e deve ceder lugar à necessidade essencial da população. Os hospitais conveniados que enfrentarem negativa de repasse com base em pendências fiscais ou trabalhistas devem buscar medidas judiciais que lhes permitam ter acesso às verbas do SUS. Autor: Charles Ribeiro

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