A energia elétrica gera direito ao crédito de PIS e COFINS quando utilizada diretamente na atividade-fim da empresa, conforme o art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
A revisão das faturas de energia e o correto enquadramento das tarifas permitem identificar valores passíveis de recuperação.
• Compensação com tributos federais.
• Restituição dos valores recuperados.