Fundamentação
A Norma de Valor Agregado (MVA) é utilizada para estimar o valor presumido de venda no regime de substituição tributária ICMS-ST. Quando a operação final é realizada por valor inferior ao presumido pela MVA, ocorre um pagamento a maior de ICMS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 201, reconheceu o direito à restituição da diferença entre o valor presumido e o valor efetivamente praticado na venda.
A Corte firmou a tese de que:
“É devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição para frente, quando a base de cálculo presumida for superior à base de cálculo da operação final.”