Fundamentação
A jurisprudência entende que subvenções fiscais estaduais concedidas sob a forma de isenção, redução de base ou crédito presumido de ICMS não constituem receita tributável para fins de PIS/COFINS. O fundamento está no art. 195, I, “b” da Constituição, e na interpretação sistêmica da LC 160/2017 e do art. 30 da Lei 12.973/2014. A exigência de comprovação de destinação do benefício foi reforçada pela Receita Federal em soluções recentes e também debatida judicialmente.