Exclusão do ICMS ST sobre a base do PIS e COFINS

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Regimes: Lucro Real e Lucro Presumido

Fundamentação 

A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.125 (REsp 1.896.678/RS, em 13-12-2023), firmou tese vinculante de que: “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.”

O fundamento reside na natureza do ICMS-ST como tributo estadual destacado e antecipado, mas sem representar receita do substituído, conforme entendimento do STF no Tema 69.

Além disso, a PGFN consolidou esse entendimento no Parecer SEI 4.090/2024 (16-12-2024), vinculando a análise fiscal e administrativa à jurisprudência, endossando a exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS pelas empresas substituídas.