Regimes: Lucro Real e Lucro Presumido
Fundamentação
A tese foi consolidada pelo STF no julgamento do RE 574.706 (Tema 69), com repercussão geral, reconhecendo que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS por não representar faturamento ou receita da empresa. A decisão transitou em julgado e sua aplicação é vinculante.