Exclusão de PIS e COFINS sobre a própria base de cálculo

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Regimes: Lucro Real e Lucro Presumido

Fundamentação 

A base de cálculo do PIS e da COFINS não deve incluir os próprios valores dessas contribuições, pois tal prática gera tributação em cascata, ferindo os princípios da legalidade e da capacidade contributiva. O STF ainda não decidiu esse ponto com repercussão geral, mas decisões judiciais em primeira e segunda instância vêm reconhecendo esse direito com base na interpretação do conceito de “receita bruta” delimitado pela Lei 12.973/2014 e na jurisprudência do Tema 69.