Receber R$ 50 mil em dividendos: sem retenção.
Receber R$ 50.001: mais de R$ 5 mil retidos na fonte.
Essa diferença chamou a atenção do TRF4.
Pela nova regra, a distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais para uma mesma pessoa física está sujeita à retenção de 10% sobre o valor total.
O problema é que, para rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a tributação efetiva é progressiva, variando de 0% a 10%.
Ou seja: em alguns casos, o contribuinte pode antecipar um imposto muito maior do que aquele que realmente deverá ao final do ano.
Em uma decisão recente, o TRF4 determinou que, no caso analisado, a retenção mensal acompanhe a alíquota anual projetada para pagamentos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
A decisão ainda não é definitiva nem se aplica automaticamente a todos os contribuintes, mas abre uma discussão importante para empresas e sócios:
A retenção mensal está respeitando a tributação que será efetivamente devida — ou está comprometendo o caixa desnecessariamente?
Mais uma vez, planejamento tributário não significa apenas pagar menos. Significa entender quando, quanto e por que a empresa ou o sócio está pagando.
Fonte: Valor Econômico #DireitoTributário #Dividendos #IRPF #PlanejamentoTributário #GestãoEmpresarial



