Justiça Fiscal e a Reforma Tributária: O Dilema das Vendas Inadimplidas no IBS/CBS

No contexto da reforma tributária, a discussão sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) traz à tona questões cruciais sobre a aplicação de tributos indiretos. Um dos pontos de maior sensibilidade é a tributação incidente sobre vendas inadimplidas, situações em que a condição resolutiva não é cumprida e a riqueza esperada pelo vendedor não se materializa.

Principais pontos de atenção sobre esse tema:
☑ Inexistência de Capacidade Contributiva: Na prática, quando uma venda não é paga, não há a materialização de riqueza, o que revela a inexistência de capacidade contributiva do consumidor para suportar o ônus tributário daquela operação específica.
☑ Violação da não cumulatividade plena: uma vez que a riqueza não se materializou com a venda não paga, estaria havendo uma violação da não cumulatividade plena prometida pela reforma tributária?
☑ Risco de Confisco e Invasão Patrimonial: Cobrar tributos sobre valores não recebidos gera um prejuízo direto ao contribuinte, podendo ser interpretado como um efeito confiscatório e uma invasão indevida ao direito de propriedade (patrimônio) da empresa.
☑ Justiça Fiscal e Neutralidade: A incidência de IBS/CBS sobre a inadimplência interfere negativamente na atividade econômica, violando o princípio da neutralidade. Para que haja verdadeira justiça fiscal, o sistema não deve punir o empreendedor por uma receita que nunca entrou em seu caixa.

Para evitar distorções, é fundamental que a legislação preveja um regramento específico para essas situações, garantindo que o imposto reflita apenas a realidade econômica das operações concluídas com sucesso.

Acompanhar a regulamentação desses pontos é essencial para a saúde financeira dos negócios. Autor: Charles Ribeiro

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