O Salário-Educação é uma contribuição social de 2,5% sobre a folha de pagamento, destinada ao financiamento da educação básica pública. Essa contribuição é exigida das empresas que possuem empregados registrados. O produtor rural pessoa física não é considerado empresa e, portanto, não está obrigado ao recolhimento dessa contribuição, ainda que possua empregados.
•Ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente.
• Compensação com tributos federais por meio do
PER/DCOMP.
O CNPJ não define a obrigatoriedade.
Mesmo que o produtor rural pessoa física possua um CNPJ por exigência fiscal, isso não o transforma em pessoa jurídica para fins tributários. Procedimento 100% administrativo. A recuperação dos valores não exige ação judicial, podendo ser realizada administrativamente, com fundamento legal consolidado.