Fundamentação
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) permite a dedução das despesas com alimentação até o limite de 4% do imposto devido. No entanto, diversas ações judiciais têm obtido êxito sustentando que essa limitação não está prevista em lei complementar, e sim em regulamento (Decreto 10.854/2021), o que violaria o princípio da legalidade tributária. A tese busca ampliar o direito de dedução integral das despesas com alimentação, acima do teto regulamentar.