Fundamentação
A jurisprudência tem reconhecido que o IPI não recuperável, incidente sobre bens adquiridos para revenda ou produção, pode ser considerado insumo e, portanto, gerar crédito de PIS/COFINS. Isso se baseia na interpretação do REsp 1.221.170/PR (Tema 779 do STJ), que ampliou o conceito de insumos para fins de crédito. A tese beneficia empresas que não têm direito à apropriação do IPI na cadeia produtiva.