Exclusão dos créditos presumidos do ICMS da base do PIS/COFINS

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Fundamentação 

O STJ firmou entendimento no REsp 1.517.492/PR (2017) de que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados não devem integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. A Corte considerou que esses créditos têm natureza de incentivo fiscal, não se confundindo com receita ou faturamento. A Receita Federal, embora tenha resistido inicialmente, passou a acatar esse entendimento para períodos posteriores a 2017.