Fundamentação
A base de cálculo do PIS e da COFINS não deve incluir os próprios valores dessas contribuições, pois tal prática gera tributação em cascata, ferindo os princípios da legalidade e da capacidade contributiva. O STF ainda não decidiu esse ponto com repercussão geral, mas decisões judiciais em primeira e segunda instância vêm reconhecendo esse direito com base na interpretação do conceito de “receita bruta” delimitado pela Lei 12.973/2014 e na jurisprudência do Tema 69.