Fundamentação
Com base na lógica do Tema 69 do STF (exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS), diversos tribunais vêm reconhecendo que o ISSQN, por também não constituir receita própria do contribuinte, não deve compor a base de cálculo dessas contribuições. Ainda que o STF ainda não tenha julgado essa tese com repercussão geral, há precedentes no STJ e TRFs favoráveis à exclusão mediante ação judicial.