Exclusão do ICMS sobre a base do PIS e COFINS

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Regimes: Lucro Real e Lucro Presumido

Fundamentação

A tese foi consolidada pelo STF no julgamento do RE 574.706 (Tema 69), com repercussão geral, reconhecendo que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS por não representar faturamento ou receita da empresa. A decisão transitou em julgado e sua aplicação é vinculante.